Programa de Integridade MARCHESAN

ORIGEM DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE MARCHESAN


A Lei Anticorrupção brasileira (12.846/2013), abriu espaço para uma forma de Compliance mais específica, voltada para implantação de medidas anticorrupção, o chamado Programa de Integridade. Este programa teve seu surgimento com o Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção, sendo atualizado em conformidade com o Decreto 11.129/2022.


DEFINIÇÃO

O Programa de Integridade MARCHESAN, em convergência com o decreto, consiste no âmbito da organização, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.


OBJETIVO

Esclarecer, prevenir e combater atividades ilícitas, em todo o campo de atuação da organização.


OS CINCO PILARES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

1º: COMPROMETIMENTO E APOIO DA ALTA DIREÇÃO

O apoio da alta direção da empresa é condição indispensável e permanente para o fomento a uma cultura ética e de respeito às leis e para a aplicação efetiva do Programa de Integridade.

2º: INSTÂNCIA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

A instância responsável é dotada de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento, com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao mais alto corpo decisório da empresa.

3º: ANÁLISE DE PERFIL E RISCOS

A empresa tem conhecimento sobre os seus processos e sua estrutura organizacional, identifica a sua área de atuação e principais parceiros de negócio, seu nível de interação com o setor público – nacional ou estrangeiro – e consequentemente avalia os riscos para o cometimento dos atos lesivos da Lei nº 12.846/2013.

4º: ESTRUTURAÇÃO DAS REGRAS E INSTRUMENTOS

Com base no conhecimento do perfil e riscos da empresa, foi estabelecido o Código de Conduta MARCHESAN, as regras, políticas e procedimentos de prevenção de irregularidades; desenvolvendo mecanismos de detecção e reportes de irregularidades (canal de denúncia e mecanismos de proteção ao denunciante); definindo medidas disciplinares para os casos de violação e medidas de remediação. Para ampla e efetiva divulgação do Programa de Integridade, a MARCHESAN conta com um plano de comunicação e treinamento, contemplando os diversos públicos da empresa.

5º: ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO CONTÍNUO

A MARCHESAN conta com uma metodologia de monitoramento sobre a aplicabilidade do Programa de Integridade ao modo de operação da empresa e cria mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização.